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Mulher mata companheiro, permanece com o corpo em casa e acaba por o enterrar

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Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que resultou provado que o arguido, por motivos não apurados, apertou o pescoço da vítima, com quem mantinha relações sexuais casuais, matando-a por asfixia.

O arguido estava acusado de um crime de homicídio qualificado, mas acabou por ser condenado pelo crime de homicídio na forma simples, porque o coletivo de juízes não deu como provado a existência de uma relação amorosa de 25 anos entre os dois homens, como referia a acusação do Ministério Público (MP).

O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi assim condenado nas penas parcelares de 11 anos e nove meses de prisão, pelo crime de homicídio simples, e nove meses, pelo crime de profanação de cadáver, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de 12 anos de prisão.

Durante o julgamento, o arguido negou a autoria do homicídio, mas o tribunal considerou que as justificações dadas pelo mesmo e o seu comportamento aquando da autoria do crime foram desmentidos pela prova e testemunhas ouvidas em julgamento.

O juiz presidente referiu ainda que o arguido não mostrou arrependimento e “revelou falta de respeito pela vítima”.

Durante o julgamento, o arguido explicou que saiu de casa para fazer compras com o cartão bancário da vítima, que lhe teria sido entregue pelo próprio, e quando regressou à habitação encontrou o companheiro morto, deitado na sua cama, com uma abraçadeira de plástico a apertar o pescoço.

Referiu ainda que chegou a pedir ajuda aos vizinhos, mas, como não obteve qualquer resposta, acabou por regressar ao interior da habitação e deitou-se na cama, ao lado do corpo da vítima, onde permaneceu durante 36 horas, adiantando que se encontrava sob efeito de medicação e que ingeriu quatro litros de vinho durante esse período.

Ao fim desse tempo, decidiu retirar o corpo do quarto, porque começava a cheirar mal, tendo arrastado o cadáver para o exterior e colocado o mesmo num carro de mão, a fim de o transportar até uma cova que tinha aberto no quintal para a construção de um lago e onde acabou por enterrar o companheiro.

Confrontado com a decisão de ocultar o corpo, respondeu que “são coisas de copos”. Negou ainda qualquer confronto físico com a vítima e afastou a existência de uma relação amorosa entre os dois, apesar de, já no final do julgamento, ter acabado por admitir que os dois tinham relações sexuais.

O corpo do homem que estava desaparecido desde 15 de abril de 2025, em Lourosa, Santa Maria da Feira, foi descoberto no dia 24 de abril, enterrado num terreno situado na Rua 31 de Janeiro, no lugar da Cadinha, em Lourosa.

Um dia depois, o proprietário do terreno, que se encontrava em parte incerta, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em São João de Ver.

Na altura, a PJ referiu que o detido e a vítima eram velhos conhecidos, havendo fortes indícios de que, com o objetivo de se apoderar dos bens da vítima, o suspeito decidiu matá-lo, presumivelmente por asfixia.

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