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Supremo Tribunal confirma condenação de três militares da GNR e um bombeiro por agressões a detido

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, esta sexta-feira, 27 de março de 2026, a condenação de três militares da GNR e de um bombeiro por agressões a um detido no interior do posto de Alcabideche.

A decisão valida o acórdão anterior do Tribunal da Relação de Lisboa, que já tinha revertido a absolvição decidida em primeira instância, estabelecendo penas de prisão suspensas mediante o pagamento de uma indemnização de 6.475 euros à vítima.

O caso, que remonta a junho de 2015, envolveu uma sucessão de episódios de violência que culminaram em condenações distintas para os envolvidos:

  • As Penas Aplicadas: Os três militares da GNR foram condenados a 20 meses de prisão cada um, enquanto o bombeiro recebeu uma pena de um ano de prisão. Todas as execuções de pena ficam suspensas sob a condição do pagamento da referida indemnização ao ofendido pelas lesões que lhe causaram 15 dias de incapacidade.

  • A Origem do Conflito: O incidente começou quando dois guardas fora de serviço foram confrontados num café no Bairro Novo de Alcoitão. O homem, que viria a ser o detido e vítima das agressões no posto, terá provocado os militares dizendo: “Estes aqui não são bem-vindos”. O confronto escalou para agressões físicas mútuas, resultando num guarda com traumatismo craniano e 15 dias de baixa.

  • A Vingança no Posto: Após deixarem o colega ferido no hospital, os militares regressaram ao bairro com reforços para deter o indivíduo. Já no interior do subdestacamento de Alcabideche, os guardas e um bombeiro amigo “agiram de forma concertada”, desferindo golpes com objetos contundentes nas costas, pernas e rosto do detido, num ato que o STJ descreveu como um plano aceite entre os arguidos.

Embora o Ministério Público tivesse acusado inicialmente seis militares e um bombeiro, apenas quatro dos sete arguidos acabaram condenados pelo Supremo. O tribunal sublinhou a gravidade de o crime ter sido cometido dentro de uma instalação policial contra um cidadão sob custódia, reforçando que a conduta violenta dos agentes da autoridade e do seu cúmplice civil merecia a censura penal agora confirmada.

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