O caso remonta a 21 de outubro de 2025, a mulher foi assassinada com dois tiros na cabeça em sua casa. Juíza destaca a “frieza de ânimo” e a “insensibilidade pela vida da mãe” demonstradas pelo jovem.
O adolescente que matou a mãe, a então vereadora da Câmara de Vagos Susana Gravato, foi condenado esta sexta-feira, 17 de abril a três anos de internamento em regime fechado.
Durante a leitura da decisão, no Tribunal de Família e Menores de Aveiro, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado que o jovem matou a mãe com dois tiros na cabeça, na sua habitação, no dia 21 de outubro de 2025.
O tribunal teve em conta o depoimento do jovem que confessou o crime, descrevendo com precisão os factos.
A juíza referiu ainda que este não se emocionou, tendo mantido a mesma expressão facial quando descreveu a forma como deu os dois tiros na mãe e sem apontar qualquer razão para atentar contra a vida da mãe.
O tribunal destacou a frieza de ânimo demonstrada pelo jovem ao disparar o segundo tiro, após a mãe lhe ter dito que estava tudo bem, e, mais tarde, dando a entender ao pai que teria ocorrido um assalto na residência.
A juíza disse ainda que o adolescente demonstrou completa insensibilidade pela vida da mãe, sublinhando que não existia um ambiente de violência que fizesse prever tal desfecho.
Ficou patente nos relatórios médico-legais que o jovem não padece de patologia psiquiátrica maior que justifique a prática dos factos. No entanto, foi referido, apresenta “alguns traços psicopáticos significativos”, evidenciando ausência de empatia e remorso e um risco acrescido de comportamentos violentos.
O tribunal decidiu assim aplicar ao jovem a medida mais gravosa de internamento em centro educativo em regime fechado, pelo período de três anos, como tinha sido proposto pelo Ministério Público.
Esta medida deverá ser revista a cada seis meses e, de preferência, o jovem deverá ser internado no Centro Educativo Santo António, no Porto, onde se encontra atualmente a cumprir a medida cautelar de guarda em centro educativo em regime fechado, desde a prática do crime.
O jovem deverá ainda ter acompanhamento pedopsiquiátrico mensal e acompanhamento psicológico semanal ou quinzenal. O pai e irmão também devem beneficiar de apoio psicológico especializado.
Após a leitura da decisão, que demorou cerca de uma hora, a juíza ordenou a retirada dos jornalistas e do público da sala de audiência e mandou chamar o jovem, que ouviu a leitura da decisão numa sala à parte, para lhe explicar o teor da decisão.
Foi dado como provado que, após almoçar com os pais, o jovem se dirigiu para casa, foi buscar a arma de fogo do pai ao roupeiro e algumas munições à mesa-de-cabeceira, retirou cerca de 32 mil euros e cerca de 1500 dólares americanos e canadianos que estavam em várias divisões da casa e colocou tudo numa mochila, na qual também guardou um punhal ornamentado (com 12 cm de lâmina e bainha metálica).
Entretanto, a mãe chegou a casa e fez uma chamada telefónica para uma funcionária da Câmara de Vagos. O jovem abeirou-se da mãe pela retaguarda e disparou um tiro na cabeça. A mãe disse-lhe “está tudo bem, tem calma”, mas o jovem efetuou um segundo disparo na cabeça que viria a determinar a sua morte.
Em seguida, tapou a cara e o tronco da mãe com uma manta e dirigiu-se para a garagem, onde inutilizou o telemóvel com um tiro, tendo-o lançado posteriormente para uma piscina.
Depois, já na companhia de um amigo, foi em direção ao cemitério da Gafanha da Boa Hora, onde escondeu a arma na campa dos avós paternos.
Quando o regressou a casa, em conversa com o pai, deu a entender que teria ocorrido um assalto na residência “envolvendo indivíduos encapuzados que teriam entrado na residência e sido perseguidos por ele.”
O tribunal disse que não ficou demonstrado que o adolescente tivesse previamente planeado matar a mãe.
A vítima foi encontrada pelo marido, que alertou os bombeiros. Menos de 24 horas após o crime, a Polícia Judiciária anunciou ter identificado o filho da vereadora como único suspeito da morte da mãe.
Nas alegações finais que decorreram há uma semana, o Ministério Público (MP) tinha pedido precisamente a aplicação da medida tutelar educativa de internamento em centro educativo, em regime fechado, pelo período de três anos, a medida mais gravosa.