O Tribunal de Braga absolveu recentemente um cirurgião que estava acusado do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários.
A sentença, datada de 10 de abril de 2026, concluiu que, embora tenha havido prova de má prática médica e violação das leges artis, não ficaram reunidos os pressupostos para a condenação pelo crime específico de falta de consentimento do paciente.
O caso remonta a 2021, ano em que o doente, com patologia oncológica, foi submetido a uma remoção total do cólon e do reto. Após a intervenção, realizada a 19 de julho, surgiram complicações graves, nomeadamente um abcesso que nunca chegou a ser drenado. O paciente acabou por falecer a 16 de agosto devido a um quadro de sépsis com disfunção multiorgânica, cerca de um mês após a cirurgia.
Conclusões do Tribunal sobre a Prática Médica
Apesar da absolvição criminal quanto ao consentimento, a sentença é crítica relativamente à atuação do médico no pós-operatório:
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Drenagem Mandatória: O juiz considerou que a drenagem do abcesso, detetado por TAC, era obrigatória e poderia ter evitado o agravamento clínico. O tribunal estima que, se os procedimentos adequados tivessem sido seguidos, as probabilidades de sobrevivência seriam de 60%.
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Atitude Reativa: A sentença sublinha que “não é boa prática aguardar múltiplos dias” sem uma atitude proativa para controlar um foco sético. A intervenção corretiva só aconteceu três semanas depois, quando o estado do doente já era “praticamente irreversível”.
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Aumento do Risco: O magistrado referiu que a omissão destas medidas agravou a condição do doente, embora não se possa garantir com certeza absoluta que o desfecho seria diferente devido à complexidade da doença base.
A Defesa do Cirurgião e da ULS
O médico negou as acusações, apresentando vários argumentos técnicos para justificar o desfecho fatal:
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Risco Inerente: Alegou que esta é a cirurgia com maior taxa de complicações e que as comorbilidades do doente aumentavam o perigo.
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Resistência Bacteriana: Sugeriu que o falecimento se deveu ao desenvolvimento de resistência aos antibióticos nos últimos dias de vida.
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Responsabilidade Partilhada: Afirmou ter solicitado a drenagem ao Serviço de Radiologia, defendendo que este serviço teria a obrigação de realizar o procedimento ou informar sobre a sua indisponibilidade.
A Unidade Local de Saúde (ULS) de Braga também contestou o pedido de indemnização civil, defendendo a correção dos atos médicos praticados pelos seus profissionais e impugnando as críticas à assistência prestada ao paciente.